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A DIRETIVA MÁQUINAS E O UTILIZADOR - Desenvolvimento de estratégia de compra suportada por ferramenta de apoio à receção – Parte II


A Diretiva máquinas e o utilizador - desenvolvimento de estratégia de compra suportada por ferramenta de apoio à receção – II Parte
Autores: Eduarda Maria Pires da Silva (Mestre em SHO), Mário Augusto Pires Vaz (Professor Doutor DMEC, FEUP) Joana Alexandra Silva Duarte (Mestre em SHO, LAETA-PROA, FEUP)
Natália Ribeiro (Departamento de Máquinas, Elevadores e Equipamentos de Trabalho, ‎ISQ), Alberto Fonseca (Unidade de Engenharia e Segurança de Equipamentos, CATIM)

Tecnometal 254 / Julho / Agosto / Setembro 2021


Nesta segunda parte do artigo são apresentados os resultados obtidos no trabalho e a sua análise e discussão, tendo em consideração os critérios definidos na metodologia e sua aplicação a duas máquinas; são ainda divulgadas as conclusões do trabalho desenvolvido.

Glossário
Declaração CE de Conformidade: declaração legal do fabricante, ou do seu mandatário, atestando que a máquina em questão está em conformidade com todas as disposições relevantes da Diretiva Máquinas.
Diretiva equipamentos de trabalho (Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia, 2009)  – Instrumento legal comunitário que estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho no seu ambiente laboral.

Diretiva Máquinas (Parlamento Europeu e Conselho da União Europeira, 2006)  
Instrumento legal comunitário, relativa às máquinas. Fabricante (Ministério da Economia e da Inovação, 2008):


i) Qualquer pessoa singular ou colectiva responsável pela concepção e ou pelo fabrico de uma máquina ou quase-máquina abrangida pelo presente decreto-lei, bem como pela conformidade da máquina ou quase -máquina com o presente decreto-lei, tendo em vista a sua colocação no mercado, com o seu próprio nome ou a sua própria marca ou para seu uso próprio;

ii) Na falta de fabricante na acepção da subalínea anterior considera -se fabricante qualquer pessoa singular ou colectiva que proceda à colocação no mercado ou à entrada em serviço de uma máquina ou quase -máquina abrangida pelo presente decreto-lei.

Fornecedor: entidade a quem o utilizador compra a máquina; fabricante, importador; distribuidor.
Mandatário (Ministério da Economia e da Inovação, 2008) - qualquer pessoa singular ou colectiva, estabelecida na Comunidade, que tenha recebido um mandato escrito do fabricante para cumprir, em seu nome, a totalidade ou parte das obrigações e formalidades ligadas ao presente Decreto-Lei.
Manual de instruções: documento elaborado pelo Fabricante com a finalidade de fornecer ao Utilizador todas as informações e indicações necessárias e pertinentes sobre a máquina da qual é responsável pela conceção e ou fabrico.

Máquina (Ministério da Economia e da Inovação, 2008):

i) Conjunto, equipado ou destinado a ser equipado com um sistema de accionamento diferente da força humana ou animal directamente aplicada, composto por peças ou componentes ligados entre si, dos quais pelo menos um é móvel, reunidos de forma solidária com vista a uma aplicação definida;

ii) Conjunto referido na subalínea anterior a que faltam apenas elementos de ligação ao local de utilização ou de conexão com as fontes de energia e de movimento;

iii) Conjunto referido nas subalíneas i) e ii) pronto para ser instalado, que só pode funcionar no estado em que se encontra após montagem num veículo ou instalação num edifício ou numa construção;

iv) Conjunto de máquinas referido nas subalíneas i), ii) e iii) e ou quase -máquinas que, para a obtenção de um mesmo resultado, estão dispostas e são comandadas de modo a serem solidárias no seu funcionamento;

v) Conjunto de peças ou de componentes ligados entre si, dos quais pelo menos um é móvel, reunidos de forma solidária com vista a elevarem cargas, cuja única fonte de energia é a força humana aplicada directamente.

Marcação CE (Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia, 2008): marcação através da qual o fabricante evidencia que o produto cumpre todos os requisitos aplicáveis da legislação comunitária de harmonização que prevê a sua aposição; em específico no caso das máquinas, os requisitos estabelecidos pela Diretiva Máquinas.

Utilizador: pessoa ou empresa que adquire uma máquina e a utiliza ou coloca à disposição dos seus trabalhadores para a utilizarem nos seus locais de trabalho. [LER MAIS]